segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Lei Estadual Obriga Estabelecimentos Comerciais a Disponibilizarem Álcool Gel



O Secretário Estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou, no dia 30 de janeiro, uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência de uma lei estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.

Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.

A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fácil acesso e visualização, inclusive com placa contendo aviso.

O não cumprimento das disposições da presente Lei, sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominações legais.

Além disso, uma portaria estadual a ser publicada no dia 31 de janeiro, no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.

Inicialmente de caráter educativo, as fiscalizações notificarão os estabelecimentos que não estiverem atendendo a legislação de modo que se adequem o mais breve possível. “Assim, antes da chegada do inverno, teremos uma medida adicional de proteção a fim de minimizar as transmissões entre as pessoas”, pontua o secretário

Equipamentos de Proteção Individual

Dentre as recomendações, a máscara cirúrgica deve ser utilizada para evitar a contaminação do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente com quadro de síndrome gripal. Pacientes também devem ser orientados a utilizar a máscara a fim de evitar a transmissão para outras pessoas.

Ressalta-se que a máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. A forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante. Deve ser descartada após o uso.

Estiveram presentes no encontro representantes do Terminal Rodoviário de Salvador (Sinart), da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Terminal Marítimo de Salvador (Contermas), da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia.


Fonte: Secretária da Saúde do Estado - Sesab

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