O Secretário Estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou, no
dia 30 de janeiro, uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia
(Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia
(Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a
existência de uma lei estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização
de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam
serviços diretamente à população.
A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico
internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios
(novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo
e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.
Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa
obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação;
shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços;
casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de
eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados;
escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços;
padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem
disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, sendo um
equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fácil acesso e visualização,
inclusive com placa contendo aviso.
O não cumprimento das disposições da presente Lei, sujeita o
estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária
vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem
prejuízo de outras cominações legais.
Além disso, uma portaria estadual a ser publicada no dia 31
de janeiro, no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde,
seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool
gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à
assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de
saúde.
Inicialmente de caráter educativo, as fiscalizações
notificarão os estabelecimentos que não estiverem atendendo a legislação de
modo que se adequem o mais breve possível. “Assim, antes da chegada do inverno,
teremos uma medida adicional de proteção a fim de minimizar as transmissões
entre as pessoas”, pontua o secretário
Equipamentos de Proteção Individual
Dentre as recomendações, a máscara cirúrgica deve ser
utilizada para evitar a contaminação do profissional por gotículas
respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do
paciente com quadro de síndrome gripal. Pacientes também devem ser orientados a
utilizar a máscara a fim de evitar a transmissão para outras pessoas.
Ressalta-se que a máscara de proteção respiratória deverá
estar apropriadamente ajustada à face. A forma de uso, manipulação e
armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante. Deve ser descartada
após o uso.
Estiveram presentes no encontro representantes do Terminal
Rodoviário de Salvador (Sinart), da Federação das Indústrias do Estado da Bahia
(Fieb), da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Terminal Marítimo de Salvador (Contermas),
da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia (Agerba) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários do Estado da Bahia.
Fonte: Secretária da Saúde do Estado - Sesab
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